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A Zona Terrestre de Proteção é composta pela margem das águas do mar, definida nos termos da lei, e por uma faixa, medida na horizontal, com uma largura de 500 metros, contados a partir da linha que limita a margem das águas do mar, ajustada a uma largura máxima de 1000 metros, sempre que se justificou acautelar, no regime definido pelos POC, a integração de sistemas biofísicos fundamentais no contexto territorial objeto do programa.No âmbito do modelo territorial esta zona é composta por três unidades homogéneas, Faixa de Proteção Costeira, Faixa de Proteção Complementar e Áreas Predominantemente Artificializadas, que refletem a existência de recursos e usos com graus de vulnerabilidade e fatores de pressão distintos e que exigem diferentes regimes de proteção e de salvaguarda no quadro da estratégia de gestão integrada da orla costeira preconizada pelos POC

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POC - Zona Terrestre de Proteção: CDG INSPIRE

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