Programas da Orla Costeira (POC) - Zona Terrestre de Proteção
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Agência Portuguesa do Ambiente
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, sob tutela do Ministério do Ambiente, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, e resulta da fusão de nove organismos, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º…
Informações
- Licença
- Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
- ID
- 60255aee454ae3a8b5284eaf
Temporalidade
- Data de criação
- 11 de fevereiro de 2021
- Última actualização de recursos
- 28 de março de 2024
Harvest
- backend
- Harvester Portal do Ambiente
- source_id
- 5f7f42cb454ae3a3f2e36b2e
- remote_id
- 445B42CC-8911-40B3-B440-45635DF224BC
- domain
- sniambgeoportal.apambiente.pt
- last_update
- 2024-03-28 06:00:33.194000
Embutir
URL Estável
Descrição
A Zona Terrestre de Proteção é composta pela margem das águas do mar, definida nos termos da lei, e por uma faixa, medida na horizontal, com uma largura de 500 metros, contados a partir da linha que limita a margem das águas do mar, ajustada a uma largura máxima de 1000 metros, sempre que se justificou acautelar, no regime definido pelos POC, a integração de sistemas biofísicos fundamentais no contexto territorial objeto do programa.No âmbito do modelo territorial esta zona é composta por três unidades homogéneas, Faixa de Proteção Costeira, Faixa de Proteção Complementar e Áreas Predominantemente Artificializadas, que refletem a existência de recursos e usos com graus de vulnerabilidade e fatores de pressão distintos e que exigem diferentes regimes de proteção e de salvaguarda no quadro da estratégia de gestão integrada da orla costeira preconizada pelos POC
Ficheiros 1
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