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Movimento de Processos, por tribunal (2010-1993)

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Direção-Geral da Política de Justiça

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Informações

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ID
5ae98776c8d8c915d5faa4c9

Temporalidade

Data de criação
24 de novembro de 2011
Última actualização de recursos
2 de maio de 2018
Extras
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MovimentodeProcessosportribunal20101993
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dados.gov.pt
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2018-05-02 10:40:06.151000

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Descrição

Movimento de processos nos tribunais judiciais de 1.ª instância, por tribunal (Dados de 2010 não incluem processos de execução de penas)

Notas metodológicas : Os dados de 2010 não incluem os processos de execução de penas. Ver nota técnica aqui. Este mapa inclui o movimento de processos no Tribunal Marítimo de Lisboa, estando os recursos em processos de contra-ordenação enquadrados no movimento processual penal. Os dados da Justiça Penal não incluem o movimento de processos de inquérito e de instrução criminal. Dada a alteração no método de recolha de dados nos tribunais judiciais a partir de Janeiro de 2007(dados recolhidos directamente do sistema informático dos tribunais), a informação a nível de espécies processuais é mais detalhada a partir desta data, não havendo correspondência entre as espécies processuais recolhidas até 2006 e a partir de 2007. É igualmente maior o dinamismo da informação, por via de correcções que podem ser efectuadas aos dados recebidos pelo novo método de recolha. São incluídos no movimento de processos a partir de Janeiro de 2007 os processos reiniciados/reabertos para todas as áreas processuais, antes só considerados na área da Justiça Tutelar. Nas execuções laborais, até 2006, estão incluídas as execuções cíveis que correram termos nos tribunais de trabalho.Os dados referentes ao ano de 2007 reflectem os efeitos da entrada em vigor do DL 250/2007,de 29 de Junho, que procede a uma reorganização dos tribunais judiciais de primeira instância, reflectindo o correspondente trânsito de processos. Nos processos entrados e findos incluem-se os transferidos entre unidades orgânicas em consequência da extinção e criação de novos tribunais, juízos ou secções.Exceptuam-se as transferências decorrentes da Lei nº3/99,de 13 de Janeiro,que,nesse ano,introduziu alterações na organização e funcionamento dos tribunais.Os valores residuais de processos em anos em que as unidades orgânicas não existem correspondem a registos pendentes de correcções na transferência dos dados.

Ficheiros 3

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