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Evolução do número de Processos de Contraordenação, do número de Indiciados Toxicodependentes e de Indiciados Não Toxicodependentes a nível nacional

- Processos de Contraordenação instaurados ao abrigo da Lei da Descriminalização (Lei nº30/2000, de 29 de novembro):

Informar sobre a abrangência e efetividade da dissuasão dos comportamentos aditivos e dependências, por meio da aplicação da Lei nº30/2000, que d efine o regime jurídico aplicável ao consumo de substâncias psicoativas ilícitas, bem como à proteção sanitária e social das pessoas que consomem.

- Indiciados Toxicodependentes:

Informar sobre a intervenção em dissuasão relativamente ao número de indivíduos em situação de dependência de substâncias psicoativas ilícitas, a quem foi instaurado processo de contraordenação ao abrigo da Lei nº30/2000, de 29 de novembro.

- Indiciados Não Toxicodependentes:

Informar sobre a intervenção precoce em dissuasão, com carácter preventivo e de promoção da saúde, relativamente ao número de indivíduos em situação de risco por consumo de substâncias psicoativas ilícitas, a quem foi instaurado processo de contraordenação ao abrigo da Lei nº30/2000, de 29 de novembro.

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