Autoridade Nacional de Comunicações

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) tem por missão a regulação do sector das comunicações – incluindo as comunicações eletrónicas e postais – e das atividades espaciais e, sem prejuízo da sua natureza, a coadjuvação ao Governo no domínio das comunicações, nos termos dos seus estatutos e da lei.

No domínio do digital, esta Autoridade assume o papel de autoridade competente e de coordenador dos serviços digitais em Portugal, no âmbito do Regulamento dos Serviços Digitais. A ANACOM foi também designada como uma das autoridades competentes em matéria de serviços de intermediação de dados, no âmbito do Regulamento da Governação de Dados, bem como uma das entidades responsáveis pela supervisão do cumprimento das obrigações previstas na legislação da União Europeia que protege os direitos fundamentais, no que se refere à utilização de sistemas de inteligência artificial de risco elevado, no âmbito do Regulamento da Inteligência Artificial.

A ANACOM assume, ainda, as atribuições e competências de Autoridade Nacional Sectorial de Cibersegurança, no que respeita à matéria das comunicações eletrónicas e do serviço postal, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro.

Observações preliminares

Informações adicionais sobre o papel desta organização na gestão e publicação de dados abertos.

Sobre a organização

Autoridade Nacional de Comunicações é um publicador ativo no Portal de Dados Abertos, contribuindo para a transparência e reutilização de informação pública em Portugal.

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