Zonas de coexistência
Qualité des métadonnées :
Câmara Municipal de Águeda
A Câmara Municipal de Águeda promove a partilha de dados abertos para potenciar a sua utilização, quer pelo cidadão, quer pelas empresas, numa perspectiva de co-produção de mais e melhores dados sobre o concelho.
Informations
- Licence
- Creative Commons CCZero
- ID
- 649b8615078190f8a0e77199
Temporalité
- Fréquence
- Inconnu
- Date de création
- 11 novembre 2021
- Dernière mise à jour de ressource
- 21 septembre 2023
Dimensions géographiques
- Granularité de la couverture territoriale
- Autre
- Couverture territoriale
- Águeda
Extras
- Frequência
- assim que se justifique
- harvest:last_update
- 2023-09-21T02:00:13.330808
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- ckan.sig.cm-agueda.pt
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- Dados Abertos Agueda
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- https://web.sig.cm-agueda.pt/#infraestruturas2
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Description
Zonas de Coexistência na área Urbana da Cidade Tendo por base o Código da Estrada criou-se o conceito de «Utilizadores vulneráveis»: Peões e velocípedes, em particular, crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência (artigo 1.º), sendo também definido o conceito de «Zona de coexistência»: zona da via pública especialmente concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito e sinalizadas como tal. (artigo 1.º). Assim sendo os condutores devem moderar especialmente a velocidade na aproximação das zonas de coexistência. (artigo 25.º). A velocidade máxima nas zonas de coexistência é de 20 km/h, para qualquer categoria. (artigo 27.º) Nas zonas de coexistência devem ainda e sempre ser observadas as seguintes regras: (artigo 78.º-A): a) Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública; b) É permitida a realização de jogos na via pública; c) Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário; d) Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos; e) É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização; f) O condutor que saia de uma zona de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.
Fichiers 3
Pré-Visualização 0
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Ressources communautaires 0
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