SRUP - Regime Florestal

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Mis à jour le 22 novembre 2024 — Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0

Direção-Geral do Território

A Direção-Geral do Território é o organismo público nacional ao qual incumbe: Prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, no respeito pelos fins, princípios gerais e objetivos consagrados na respetiva Lei de Bases; Zelar pela consolidação do sistema de gestão…

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Informations

Licence
Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
ID
6206ff8f078190767c7921aa

Temporalité

Date de création
12 février 2022
Dernière mise à jour de ressource
22 novembre 2024
Extras
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SNIG - Direção-Geral do Território (DGT)
Harvest
backend
Harvester DGT
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domain
snig.dgterritorio.gov.pt
last_update
2024-11-22 00:30:03.643000

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Description

Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Regime Florestal, em vigor em Portugal Continental.
A constituição de servidões e restrições de utilidade pública relativas ao Regime Florestal segue o regime previsto na lei, estando inseridas no âmbito dos Recursos Naturais. O Regime Florestal compreende o conjunto de disposições destinadas a assegurar não só a criação, exploração e conservação da riqueza silvícola sob o ponto de vista da economia nacional, mas também o revestimento florestal dos terrenos cuja arborização seja de utilidade pública e conveniente ou necessária para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a valorização das planícies ardidas e benefício do clima, ou para a fixação e conservação do solo, nas montanhas e das areias do litoral marítimo.
A submissão de quaisquer terrenos ou matas ao regime florestal, bem como a sua exclusão deste regime, é feita por decreto, que será precedido da declaração de utilidade pública da arborização desses terrenos. Cada decreto diz respeito a um perímetro, podendo referir-se a um ou mais dos seus polígonos.
O regime florestal total aplica-se aos terrenos, dunas e matas do Estado ou que venham a pertencer-lhe por expropriação. O regime florestal parcial aplica-se em terrenos e matas de outras entidades ou de particulares. O regime florestal parcial compreende três categorias: obrigatório, facultativo e de polícia.
A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão do Regime Florestal.

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