SRUP - Obras de Aproveitamento Hidroagrícola

Qualité des métadonnées : 0.4444444444444444/1
Qualité des métadonnées :
Description des données renseignée
Documentation des ressources manquante
Licence renseignée
Fréquence de mise à jour non renseignée
Formats de fichiers standards
Couverture temporelle non renseignée
Couverture spatiale non renseignée
Mis à jour le 22 novembre 2024 — Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0

Direção-Geral do Território

A Direção-Geral do Território é o organismo público nacional ao qual incumbe: Prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, no respeito pelos fins, princípios gerais e objetivos consagrados na respetiva Lei de Bases; Zelar pela consolidação do sistema de gestão…

770 jeux de données
1 réutilisations

Informations

Licence
Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
ID
6206ff8f078190767b7921a7

Temporalité

Date de création
12 février 2022
Dernière mise à jour de ressource
22 novembre 2024
Extras
harvest:name
SNIG - Direção-Geral do Território (DGT)
Harvest
backend
Harvester DGT
source_id
60d2010f0781904a78bfa58a
remote_id
d3b73ad5-7c8c-47d7-ab8a-efc04005464a
domain
snig.dgterritorio.gov.pt
last_update
2024-11-22 00:30:03.662000

Intégrer sur votre site

URL stable

Description

Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Obras de Aproveitamento Hidroagrícola, em vigor em Portugal Continental.
A constituição de servidões e restrições de utilidade pública relativas a Obras de Aproveitamento Hidroagrícola segue o regime previsto na lei, estando inseridas no âmbito dos Recursos Naturais. São consideradas Obras de Aproveitamento Hidroagrícola nomeadamente, as obras de aproveitamento de águas do domínio público para rega, as obras de drenagem, de enxugo e de defesa dos terrenos utilizados na agricultura. Podem ainda ser consideradas Obras de Aproveitamento Hidroagrícola as obras de infraestruturas viárias e de distribuição de energia, necessárias à adaptação ao regadio das terras beneficiadas ou à melhoria de regadios existentes.
As obras de fomento hidroagrícola classificam-se em quatro grupos: Grupo I - obras de interesse nacional que visam uma profunda transformação das condições de exploração agrária de uma vasta região; Grupo II - obras de interesse regional com elevado interesse para o desenvolvimento agrícola da região; Grupo III - obras de interesse local com elevado impacte coletivo; Grupo IV - outras obras coletivas de interesse local.
As obras dos grupos I e II são de iniciativa estatal. As obras dos grupos III e IV são de iniciativa das autarquias e ou dos agricultores, podendo as do grupo III ser também de iniciativa estatal quando apresentam elevado interesse económico-social.
A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola.

Fichiers 2

Pré-Visualização 0

     


  • Os ficheiros JSON e XML descarregados a partir deste painel de pré-visualização são gerados a partir do ficheiro selecionado e podem não corresponder aos recursos originais alojados na plataforma com o mesmo formato.

Ressources communautaires 0

Vous avez construit une base de données plus complète que celles présentées ici ? C'est le moment de la partager !

Explorez les réutilisations de ce jeu de données.

Avez-vous utilisé ces données ? Référencez votre travail et augmentez votre visibilité.

Discussion entre l'organisation et la communauté à propos de ce jeu de données.