SRUP - Instalações com Produtos Explosivos

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Mis à jour le 4 mai 2024 — Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0

Direção-Geral do Território

A Direção-Geral do Território é o organismo público nacional ao qual incumbe: Prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, no respeito pelos fins, princípios gerais e objetivos consagrados na respetiva Lei de Bases; Zelar pela consolidação do sistema de gestão…

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1 réutilisations

Informations

Licence
Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
ID
6206ff8f07819076787921a7

Temporalité

Date de création
12 février 2022
Dernière mise à jour de ressource
4 mai 2024
Extras
harvest:name
SNIG - Direção-Geral do Território (DGT)
Harvest
backend
Harvester DGT
source_id
60d2010f0781904a78bfa58a
remote_id
9abdef98-f90b-4f1d-9964-d2e22a49632d
domain
snig.dgterritorio.gov.pt
last_update
2024-05-04 01:30:03.312000

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Description

Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Instalações com Produtos Explosivos, em vigor em Portugal Continental.
As Instalações com Produtos Explosivos e respetiva zona de segurança constituem uma servidão e restrição de utilidade pública, estando inserida no âmbito das Atividades Perigosas. Na localização de estabelecimentos destinados ao fabrico ou à armazenagem de produtos explosivos deve ser acautelada uma zona de segurança com largura variável consoante o tipo de risco e a quantidade dos produtos explosivos existentes.
À constituição da zona de segurança dos estabelecimentos de fabrico ou de armazenagem de produtos explosivos, aplicam-se os diplomas relacionados com o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico ou de Armazenagem de Produtos Explosivos e com o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.
Os estabelecimentos de fabrico ou de armazenagem de produtos explosivos dispõem na sua envolvente de uma zona de segurança cuja largura é determinada com base nas distâncias de segurança entre os diversos edifícios de fabrico ou de armazenagem do estabelecimento e os edifícios habitados.
A zona de segurança é fixada no licenciamento do estabelecimento de fabrico ou de armazenagem de produtos explosivos, com a emissão do alvará autenticado pelo Ministro responsável pela área da Administração Interna.
A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão das Instalações com Produtos Explosivos.

Fichiers 2

Pré-Visualização 0

     


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