SRUP - Instalações Aduaneiras

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Mis à jour le 4 mai 2024 — Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0

Direção-Geral do Território

A Direção-Geral do Território é o organismo público nacional ao qual incumbe: Prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, no respeito pelos fins, princípios gerais e objetivos consagrados na respetiva Lei de Bases; Zelar pela consolidação do sistema de gestão…

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1 réutilisations

Informations

Licence
Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
ID
6206ff8f07819076757921a3

Temporalité

Date de création
12 février 2022
Dernière mise à jour de ressource
4 mai 2024
Extras
harvest:name
SNIG - Direção-Geral do Território (DGT)
Harvest
backend
Harvester DGT
source_id
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remote_id
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domain
snig.dgterritorio.gov.pt
last_update
2024-05-04 01:30:03.353000

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Description

Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Instalações Aduaneiras, em vigor em Portugal Continental.
A constituição de servidões e restrições de utilidade pública relativas às Instalações Aduaneiras segue o regime previsto na lei, estando inseridas no âmbito dos Equipamentos. A servidão constitui-se automaticamente na área de jurisdição das Alfândegas, ou seja:
Nos portos, enseadas, rios e ancoradouros; Na zona marítima de respeito, considerada de 6 milhas; Numa zona terrestre de 10 km a partir do litoral; Numa zona terrestre de 40 km a partir da fronteira, compreendendo os rios que confinam com essa zona; Em todo o terreno ocupado pelas linhas férreas, compreendendo as respetivas estações e oficinas, e numa faixa de 2 km para cada lado das mesmas linhas; Nos aeródromos e aeroportos e numa faixa de 2 km em sua volta; Nos depósitos francos e zonas francas e numa faixa de 2 km em sua volta.
Dentro da área de jurisdição das Alfândegas, nenhuma construção pode ser feita sem autorização da entidade pública responsável pelas Alfândegas.
A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web, representando a localização das Alfândegas e das Delegações e Controlo Aduaneiro, foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão das Instalações Aduaneiras.

Fichiers 2

Pré-Visualização 0

     


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