Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural de Ilha do Faial (PGPNIF), Região Autónoma dos Açores (RAA)
Qualité des métadonnées :
Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática / Governo dos Açores
"A Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática tem como missão garantir a manutenção da qualidade ambiental, a conservação da natureza, a proteção dos ecossistemas, bem como a gestão dos recursos hídricos e um eficiente ordenamento do território."
Informations
- Licence
- Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
- ID
- 653b211d602cccbcac1529cf
Temporalité
- Date de création
- 27 octobre 2023
- Dernière mise à jour de ressource
- 14 novembre 2024
Extras
- harvest:name
- Sec. Reg. Amb Alt Clim do Gov Reg Açores (DGT)
Harvest
- backend
- Harvester DGT
- source_id
- 653a9d2ee32484c84db92a2b
- remote_id
- 5a177664-195d-4f41-b15e-5fbeda7c2ad7
- domain
- snig.dgterritorio.gov.pt
- last_update
- 2024-11-14 05:30:01.176000
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Description
O presente conjunto de dados geográficos integra as peças cartográficas do Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha do Faial (PGPNIF), publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2020/A de 3 de agosto.
O PGPNIF é, nos termos da legislação em vigor, um “plano de gestão”, na aceção do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, e estabelece o regime de proteção e conservação dos recursos e valores naturais presentes na respetiva área de intervenção.
O PGPNIF tem a natureza de regulamento administrativo, constituindo-se como uma condicionante ao uso e ordenamento do território, e integra, nos seus elementos fundamentais, uma Planta de Zonamento e uma Planta de Condicionantes, ambas elaboradas à escala de 1:25.000.
A área de intervenção do PGPNIF abrange as zonas emersas das áreas protegidas integradas no Parque Natural da Ilha do Faial, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro e alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A, de 27 de março, bem como as áreas de continuum naturale, abrangendo os corredores ecológicos e outras áreas importantes para as espécies e habitats fora das áreas protegidas.
Fichiers 2
Pré-Visualização 0
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