Carta Administrativa Oficial de Portugal - CAOP2023 (RAA)
Qualité des métadonnées :
Direção-Geral do Território
A Direção-Geral do Território é o organismo público nacional ao qual incumbe: Prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, no respeito pelos fins, princípios gerais e objetivos consagrados na respetiva Lei de Bases; Zelar pela consolidação do sistema de gestão…
Informations
- Licence
- Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
- ID
- 63e2ed0a078190a421d4b4c6
Temporalité
- Date de création
- 3 février 2023
- Dernière mise à jour de ressource
- 23 novembre 2024
Extras
- harvest:name
- SNIG - Direção-Geral do Território (DGT)
Harvest
- backend
- Harvester DGT
- source_id
- 60d2010f0781904a78bfa58a
- remote_id
- d9ca5eef-9860-4f5b-99a8-10661208d727
- domain
- snig.dgterritorio.gov.pt
- last_update
- 2024-11-23 00:30:03.188000
Intégrer sur votre site
URL stable
Description
A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro). A sua elaboração e conservação é uma das atribuições da Direção-Geral do Território, nos termos do disposto na alínea l) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 30/2012 de 13 de março, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DICOFRE) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística. A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. A CAOP 2023 resultou das alterações de limites administrativos de freguesias/concelhos, bem como alterações de denominações de freguesias, decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre a data de publicação da CAOP2022 e dezembro de 2023.
Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
Informa-se que a relação entre as entidades administrativas com as NUTS I, II e III está de acordo com o Regulamento delegado 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 e com a Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro.
Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop
Fichiers 3
Pré-Visualização 0
- Os ficheiros JSON e XML descarregados a partir deste painel de pré-visualização são gerados a partir do ficheiro selecionado e podem não corresponder aos recursos originais alojados na plataforma com o mesmo formato.
Ressources communautaires 0
Vous avez construit une base de données plus complète que celles présentées ici ? C'est le moment de la partager !
Réutilisations 0
Explorez les réutilisations de ce jeu de données.
Avez-vous utilisé ces données ? Référencez votre travail et augmentez votre visibilité.
Discussion entre l'organisation et la communauté à propos de ce jeu de données.