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1 diaDireção-Geral do Território
Carta de Ocupação do Solo Conjuntural - 2026 Pré-Verão
A Carta de Ocupação de Solo Conjuntural (COSc) é um produto anual do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS) e a edição pré-verão é uma atualização adicional com o objetivo de fornecer informação ao setor florestal português no início do verão.
A COSc2026 pré-verão tem como base o mapa da COSc2025, mas foi atualizada para maio de 2026 para as áreas de floresta e mato. A atualização é efetuada com base em metodologias de deteção e classificação de alterações com base em imagens do Sentinel-2. Nas áreas sem alterações a cartografia mantém a classe de ocupação do solo do ano anterior, garantindo-se a consistência espaciotemporal com a COSc2025 disponível à data.
A nomenclatura da COSc pré-verão e a descrição das classes é apresentada no documento Nomenclatura COSc (https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/documentos-publicos/Nomenclatura_COSc.pdf). Os limites da carta na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) versão 2018 e na zona costeira é utilizado um buffer de cerca de 2 km a partir da linha de costa.
Uma comparação entre uma COSc anual e uma COSc pré-verão (e.g., COSc2025 e COSc2026 pré-verão) não revela nem poderia revelar, todas as alterações que ocorreram no território devido à metodologia usada. Com efeito, a COSc pré-verão capta as perdas de vegetação em floresta e mato que ocorreram entre outubro do ano anterior e o fim da primavera seguinte. Por exemplo, as culturas anuais representadas na COSc pré-verão são as mesmas da COSc anual anterior porque as áreas agrícolas não são atualizadas antes do verão. Estas serão atualizadas na COSc anual seguinte. Além disso, uma comparação entre uma COSc anual e uma COSc pré-verão revelam as mesmas limitações das comparações entre duas COSc anuais.
Os utilizadores são incentivados a reportarem para smos@dgterritorio.pt uma análise crítica sobre a utilização da cartografia.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g., WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
A COSc pré-verão foi financiada pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), mais concretamente pelo projeto «P1.5-dados de deteção remota para a gestão florestal» do transForm, uma Agenda Mobilizadora criada no âmbito da Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial do PRR, para produzir as edições de 2023 a 2025.
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5 mesesDireção-Geral do Território
Carta de Ocupação do Solo Conjuntural - 2025
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público..
A Carta de Ocupação de Solo Conjuntural (COSc) é um produto do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS), uma iniciativa inovadora, concebida e desenvolvida pela Direção-Geral do Território, com o objetivo de produzir de forma contínua informação cartográfica sobre o uso e ocupação do solo. O SMOS utiliza os mais recentes desenvolvimentos das tecnologias do espaço e Inteligência Artificial para criar produtos com mais detalhe, qualidade, rapidez e disponibilizados com política de dados abertos. Todos os produtos podem ser visualizados no viSMOS. (https://smos.dgterritorio.gov.pt/vi-smos)
A COSc, anteriormente designada por Carta de Ocupação do Solo Simplificada (COSsim), foi criada com o objetivo de fornecer informação complementar à Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS), tendo uma frequência de produção e atualização anual, e um formato raster com pixels de 10 m. A COSc conta com a primeira edição para o ano de 2018 e é atualizada anualmente a partir da edição de 2020.
A nomenclatura da COSc2018 é composta por três níveis de detalhe temático crescente, com 6, 9 e 13 classes nos níveis 1, 2 e 3, respetivamente. A produção da COSc2020 introduziu uma melhoria no detalhe temático na classe de agricultura, sendo esta dividida em três classes, resultando em 15 classes no nível 3. A nomenclatura da COSc e a descrição das classes é apresentada no documento Nomenclatura COSc (https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/documentos-publicos/Nomenclatura_COSc.pdf). Os limites da COSc na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) versão 2018 e na zona costeira é utilizado um buffer de cerca de 2 km a partir da linha de costa.
A COSc é produzida através de tecnologias espaciais e Inteligência Artificial, que inclui algoritmos de machine learning e regras de conhecimento pericial para classificar automaticamente séries multiespectrais e intra-anuais de dados de imagens óticas de satélite Sentinel-2. Para realizar este processo é construída uma base de dados espectral formada por compósitos mensais, índices espectrais e métricas intra-anuais de imagens Sentinel-2 para o ano agrícola em análise (i.e., de outubro 2019 a setembro 2020 para a COSc2020). A base de dados de treino de cada classe para a classificação automática é obtida por processamento automático de informação auxiliar e por fotointerpretação.
A metodologia da COSc é adaptável ao ano da cartografia, existindo dois casos distintos. O primeiro consiste na produção da COSc para anos de referência, sendo este conceito associado à existência de uma versão da COS e ortofotomapas, como é o caso de 2018. O segundo caso consiste na produção da COSc para os anos intercalares, para os quais não existe uma versão da COS nem ortofotomapas, como é o caso de 2020. A COSc de referência beneficia da existência de mais informação de base e encontra melhores condições para a sua produção. A COSc intercalar está condicionada à informação existente e prevista de ser aplicada sempre que os ortofotomapas e uma versão atual da COS não estão disponíveis. Nos anos de referência será também produzida uma primeira versão da COSc com a aplicação da metodologia de produção das COSc intercalares. Para os anos de referência, a COSc final será produzida depois da produção da COS, promovendo-se a articulação entre a COS e a COSc.
A metodologia de produção da COSc de referência pode ser consultada em Costa et al. (2022). As COSc intercalares são produzidas com base em metodologias de deteção e classificação de alterações com base em séries interanuais e intra-anuais de imagens do Sentinel-2. Nas áreas sem alterações a cartografia mantém a classe de ocupação do solo do ano anterior, garantindo-se a consistência espaciotemporal da série cartográfica.
A versão atual da COSc2018 tem uma exatidão global de 83.0% (±3.1%), estimada com base numa amostra com 4018 pontos e para um nível de confiança de 95%. As COSc subsequentes não foram validadas, mas as suas exatidões globais deverão ser próximas da exatidão global da COSc2018.
Uma comparação entre duas COSc (e.g., 2024 e 2025) não revela nem poderia revelar, todas as alterações que ocorreram no território devido à metodologia usada. Com efeito, a COSc intercalar capta dinâmicas anuais e por isso é normal que algumas alterações de ocupação não sejam representadas. Por exemplo, novas áreas urbanas ou novas áreas de culturas permanentes não são representadas na COSc intercalar (e.g., COSc2020). Assim, uma zona coberta de vegetação que seja cortada para dar lugar a edificações poderá permanecer representada como Superfície sem vegetação. Da mesma forma, novas áreas agrícolas, nomeadamente novas plantações de pomares, poderão ser representadas como Superfície sem vegetação ou Vegetação herbácea espontânea que predominam nessas áreas relativamente às copas das árvores de dimensões ainda reduzidas. O mapeamento das alterações do solo é dependente das observações feitas por satélite que poderão demorar algum tempo até captar um sinal espectral suficientemente estável que permita a sua classificação na classe de ocupação do solo mais adequada. Estas dinâmicas entre as classes são efetivadas nas COSc de referência, beneficiando-se da disponibilização de informação auxiliar mais completa, como os ortofotomapas e a COS. Importa também ter presente que certos elementos da superfície de dimensões próximas ao tamanho do pixel podem não estar representados na COSc quer por não serem observáveis por satélite quer por terem sido generalizados no âmbito da aplicação de regras de conhecimento pericial.
A produção de uma nova COSc (e.g., 2025) inclui uma revisão da COSc do ano anterior (e.g., 2024) para assegurar a compatibilidade espaciotemporal entre as duas cartas mais recentes. A COSc revista do ano anterior passa a estar disponível no SNIG como indicado acima. De referir que a COSc2025 beneficiou da cobertura obtida em 2024 pela DGT com tecnologia LiDAR (Light Detection And Ranging) aerotransportada, permitindo identificar edifícios com grande detalhe e melhorar a representação da classe Territórios artificializados, o que foi transferido igualmente para a COSc2024 durante o processo de compatibilização. É importante referir que a primeira versão da COSc 2025 com edifícios da cobertura LiDAR não incluía edifícios numa região do Noroeste, que abrange o Alto Minho, Cávado, Ave e grande parte da Área Metropolitana do Porto e Tâmega e Sousa. A versão atualmente disponível já inclui os edifícios atualizados para todo o território continental. As restantes COSc mais antigas não são harmonizadas com as duas mais recentes porque seria um processo demorado, tendo a DGT decidido por favorecer a rapidez da atualização e disponibilização da cartografia. Ainda assim, apesar do esforço para se garantir a consistência espaciotemporal entre as duas COSc mais recentes, é natural que uma comparação entre duas COSc (e.g., 2025 e 2024) ainda revele diferenças que não correspondem a alterações reais. Por exemplo, alternância entre culturas de outono/inverno e primavera/verão poderá ser influenciada por variações meteorológicas e práticas agrícolas interanuais que modificam a fenologia da vegetação captada pelos satélites e que ainda não estão bem acomodadas nos algoritmos. Note-se, contudo, que todas estas questões têm uma expressão territorial reduzida relativamente à totalidade da área cartografada.
A COS continua a ser a cartografia de referência para planeamento e não deve ser substituída pela COSc. Importa ter sempre presente que a COSc retrata a ocupação do solo num ano específico e não o uso do solo. Por exemplo, uma área de uso florestal, pode ser classificada na COSc como Matos ou Vegetação herbácea espontânea se nesse ano estiver temporariamente desarborizada. A COSc é, portanto, uma cartografia de conjuntura, pelo que, em planeamento e gestão a médio prazo, a cartografia relevante continua a ser a COS. A COSc poderá ser útil em exercícios de planeamento e programação conjuntural.
Os utilizadores são incentivados a reportarem para smos@dgterritorio.pt uma análise crítica sobre a utilização da cartografia.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g., WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
Citação:
Costa, H.; Benevides, P.; Moreira, F.D.; Moraes, D.; Caetano, M., 2022. Spatially Stratified and Multi-Stage Approach for National Land Cover Mapping Based on Sentinel-2 Data and Expert Knowledge. Remote Sensing, 14, 1865, doi:10.3390/rs14081865 (https://doi.org/10.3390/rs14081865)
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7 mesesSecretaria Regional do Mar e das Pescas / Governo dos Açores
Localização dos Portos e Núcleos de Pesca (PSOEM-Açores)
Este conjunto de dados geográficos representa a "Localização dos Portos e Núcleos de Pesca" na Região Autónoma dos Açores, de acordo com a secção A.7.2 - Vol. III - A do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a Subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2024, de 16 de outubro.
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11 mesesSecretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura / Madeira
Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma da Madeira (COSRAM - 2007)
A COSRAM é uma cartografia de polígonos que representam unidades de ocupação do solo com um determinado nível de detalhe. Entende-se por unidade de ocupação do solo qualquer área de terreno superior ou igual à Unidade Mínima Cartográfica (UMC) (0.25 ha), com distância entre linhas superior ou igual a 10 (dez) metros e cuja percentagem de uma determinada classe de ocupação do solo seja superior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) da totalidade da área delimitada. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
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12 mesesDireção-Geral do Território
Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) - Série 1 (antiga)
A Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) é um produto do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS) (https://smos.dgterritorio.gov.pt/) , uma iniciativa inovadora, concebida e desenvolvida pela Direção-Geral do Território (DGT), com o objetivo de produzir de forma contínua informação cartográfica sobre o uso e ocupação do solo. O SMOS utiliza os mais recentes desenvolvimentos das tecnologias do espaço e Inteligência Artificial para criar produtos com mais detalhe, qualidade, rapidez e disponibilizados com política de dados abertos. Todos os produtos podem ser visualizados no viSMOS (https://smos.dgterritorio.gov.pt/vi-smos).
Com a produção e publicação da COS para o ano de referência 2023, a DGT passou a ter duas séries cartográficas independentes. A Série 1 (antiga) integra a COS1995v2, a COS2007v3, a COS2010v2, a COS2015v2 e a COS2018v2. A Série 2 (nova) integra a COS2018v3 e a COS2023v1. As cartografias dentro de cada série são espacial e temporalmente consistentes, mas as duas séries entre si não o são. Consequentemente, as cartografias da Série 1 não podem ser comparadas com as cartografias da Série 2. A DGT decidiu manter a disponibilização da Série 1 pelo seu interesse histórico.
Para compreender a razão de se passar a ter duas séries da COS, importa referir que a COS para o ano de referência de 2023 marca um salto qualitativo na metodologia de produção, integrando imagens de satélite de muito grande resolução espacial (Ortosat 2023), adquiridas pela DGT, e uma forte incorporação de inovação tecnológica e desenvolvimento experimental. As grandes diferenças no modo de produção relacionam-se com a utilização sistemática de bases de dados administrativas, nomeadamente o Sistema de Identificação Parcelar (SIP) e a cartografia dos projetos do Sistema de Informação do Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR), e de Conjuntos de Dados Geográficos (CDG) de apoio à produção derivados do processamento automático de imagens de satélite. A cobertura LiDAR da DGT também já foi utilizada para derivar alguns CDG de apoio à produção, ainda que de forma limitada por ter ficado disponível já muito perto da conclusão da COS.
A implementação deste novo método de produção da COS com base em processos automáticos permitiu reduzir o tempo de produção da COS de forma significativa, ainda que seja necessário recorrer à interpretação visual de ortoimagens para validar e ajustar os resultados da integração automática das bases de dados auxiliares e dos CDG de apoio à produção. A metodologia implementada também promove e garante um maior alinhamento entre bases de dados territoriais (e.g. COS, SIP, RJAAR e Inventário Florestal Nacional) produzidas pelos diversos setores da Administração Pública, aumentando a eficiência e coerência entre sistemas.
Para além da inovação no método de produção, a COS2023 também inovou nos conceitos de base da classificação do uso e ocupação do solo, com o objetivo de harmonizar a nomenclatura da COS com a nomenclatura nacional e europeia do Inventário Florestal Nacional (IFN) e cumprir a determinação legal de utilização da COS como base do Inventário. As novas especificações técnicas foram definidas em estreita articulação com as entidades da Comissão Nacional do Território (CNT), através de um grupo de trabalho dedicado (GT-COS).
O facto de a COS2023 obedecer a novas especificações técnicas e a diferentes conceitos de base da classificação do uso e ocupação do solo impede a sua comparação com a série anterior, designadamente com a COS2018v2, amplamente utilizada, o que levou à necessidade de produção de uma nova versão da COS2018 (v3), adotando as novas especificações técnicas da COS2023.
Refira-se que as COS da Série 1 têm 83 classes, com exceção da COS1995 que tem 44. As COS da Série 2 têm 93 classes.
A informação cartográfica de qualquer edição da COS encontra-se em formato vetorial e divide o espaço em unidades de paisagem (polígonos) que partilham os conceitos de uso e ocupação do solo, não contemplando quaisquer elementos lineares ou pontuais. A COS tem uma unidade mínima cartográfica (UMC) de 1 ha, uma distância mínima entre linhas de 20m e a escala equivalente é 1:25 000. A nomenclatura é constituída por um sistema hierárquico de classes de ocupação/uso do solo. Cada polígono da COS é classificado com o código de ocupação/uso do solo de cada nível hierárquico da nomenclatura.
Os limites da COS na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), versão 2018 para a Série 1 e versão 2023 para a Série 2, e no lado do mar são definidos por fotointerpretação.
O SMOS, para além da COS, também inclui a Carta de Ocupação do Solo Conjuntural (COSc). A COS destaca-se por fornecer informação estrutural e mais relacionada com o uso do solo. A COSc tem um carácter conjuntural e está mais relacionada com a ocupação do solo. A COS continua a ser a cartografia de referência a nível nacional.
Importa ter sempre presente as diferenças entre as duas cartografias. Por exemplo, uma área de uso florestal e assim classificada na COS, pode ser representada na COSc como Matos ou Vegetação herbácea espontânea se nesse ano estiver temporariamente desarborizada devido a um corte ou a um incêndio. Contudo, na COS essa área continua a ser classificada como floresta. A COSc é uma cartografia de conjuntura, pelo que, em planeamento e gestão a médio prazo, a cartografia relevante continua a ser a COS. A COSc poderá ser útil em exercícios de planeamento e programação conjuntural.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g. WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
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12 mesesDireção-Geral do Território
Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) - Série 2 (nova)
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
A Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) é um produto do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS) (https://smos.dgterritorio.gov.pt/) , uma iniciativa inovadora, concebida e desenvolvida pela Direção-Geral do Território (DGT), com o objetivo de produzir de forma contínua informação cartográfica sobre o uso e ocupação do solo. O SMOS utiliza os mais recentes desenvolvimentos das tecnologias do espaço e Inteligência Artificial para criar produtos com mais detalhe, qualidade, rapidez e disponibilizados com política de dados abertos. Todos os produtos podem ser visualizados no viSMOS (https://smos.dgterritorio.gov.pt/vi-smos).
Com a produção e publicação da COS para o ano de referência 2023, a DGT passou a ter duas séries cartográficas independentes. A Série 1 (antiga) integra a COS1995v2, a COS2007v3, a COS2010v2, a COS2015v2 e a COS2018v2. A Série 2 (nova) integra a COS2018v3 e a COS2023v1. As cartografias dentro de cada série são espacial e temporalmente consistentes, mas as duas séries entre si não o são. Consequentemente, as cartografias da Série 1 não podem ser comparadas com as cartografias da Série 2. A DGT decidiu manter a disponibilização da Série 1 pelo seu interesse histórico.
Para compreender a razão de se passar a ter duas séries da COS, importa referir que a COS para o ano de referência de 2023 marca um salto qualitativo na metodologia de produção, integrando imagens de satélite de muito grande resolução espacial (Ortosat 2023), adquiridas pela DGT, e uma forte incorporação de inovação tecnológica e desenvolvimento experimental. As grandes diferenças no modo de produção relacionam-se com a utilização sistemática de bases de dados administrativas, nomeadamente o Sistema de Identificação Parcelar (SIP) e a cartografia dos projetos do Sistema de Informação do Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR), e de Conjuntos de Dados Geográficos (CDG) de apoio à produção derivados do processamento automático de imagens de satélite. A cobertura LiDAR da DGT também já foi utilizada para derivar alguns CDG de apoio à produção, ainda que de forma limitada por ter ficado disponível já muito perto da conclusão da COS.
A implementação deste novo método de produção da COS com base em processos automáticos permitiu reduzir o tempo de produção da COS de forma significativa, ainda que seja necessário recorrer à interpretação visual de ortoimagens para validar e ajustar os resultados da integração automática das bases de dados auxiliares e dos CDG de apoio à produção. A metodologia implementada também promove e garante um maior alinhamento entre bases de dados territoriais (e.g. COS, SIP, RJAAR e Inventário Florestal Nacional) produzidas pelos diversos setores da Administração Pública, aumentando a eficiência e coerência entre sistemas.
Para além da inovação no método de produção, a COS2023 também inovou nos conceitos de base da classificação do uso e ocupação do solo, com o objetivo de harmonizar a nomenclatura da COS com a nomenclatura nacional e europeia do Inventário Florestal Nacional (IFN) e cumprir a determinação legal de utilização da COS como base do Inventário. As novas especificações técnicas foram definidas em estreita articulação com as entidades da Comissão Nacional do Território (CNT), através de um grupo de trabalho dedicado (GT-COS).
O facto de a COS2023 obedecer a novas especificações técnicas e a diferentes conceitos de base da classificação do uso e ocupação do solo impede a sua comparação com a série anterior, designadamente com a COS2018v2, amplamente utilizada, o que levou à necessidade de produção de uma nova versão da COS2018 (v3), adotando as novas especificações técnicas da COS2023.
Refira-se que as COS da Série 1 têm 83 classes, com exceção da COS1995 que tem 44. As COS da Série 2 têm 93 classes.
As especificações técnicas da Série 2 da Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) de Portugal Continental podem ser obtidas aqui: https://geo2.dgterritorio.gov.pt/cos/ET/COS-Serie2-EspecificacoesTecnicas.pdf
A informação cartográfica de qualquer edição da COS encontra-se em formato vetorial e divide o espaço em unidades de paisagem (polígonos) que partilham os conceitos de uso e ocupação do solo, não contemplando quaisquer elementos lineares ou pontuais. A COS tem uma unidade mínima cartográfica (UMC) de 1 ha, uma distância mínima entre linhas de 20m e a escala equivalente é 1:25 000. A nomenclatura é constituída por um sistema hierárquico de classes de ocupação/uso do solo. Cada polígono da COS é classificado com o código de ocupação/uso do solo de cada nível hierárquico da nomenclatura.
Os limites da COS na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), versão 2018 para a Série 1 e versão 2023 para a Série 2, e no lado do mar são definidos por fotointerpretação.
O SMOS, para além da COS, também inclui a Carta de Ocupação do Solo Conjuntural (COSc). A COS destaca-se por fornecer informação estrutural e mais relacionada com o uso do solo. A COSc tem um carácter conjuntural e está mais relacionada com a ocupação do solo. A COS continua a ser a cartografia de referência a nível nacional.
Importa ter sempre presente as diferenças entre as duas cartografias. Por exemplo, uma área de uso florestal e assim classificada na COS, pode ser representada na COSc como Matos ou Vegetação herbácea espontânea se nesse ano estiver temporariamente desarborizada devido a um corte ou a um incêndio. Contudo, na COS essa área continua a ser classificada como floresta. A COSc é uma cartografia de conjuntura, pelo que, em planeamento e gestão a médio prazo, a cartografia relevante continua a ser a COS. A COSc poderá ser útil em exercícios de planeamento e programação conjuntural.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços OGC API, visualização e descarregamento (WMS, WMTS, WFS e OGC API) pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
A Série 2 da Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS) é financiada pelo Investimento RE-C08-i02: Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo associado à Reforma RE-13 – Reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
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1 anoDireção-Geral do Território
Carta de Ocupação do Solo Conjuntural - 2025 Pré-Verão
A Carta de Ocupação de Solo Conjuntural (COSc) é um produto anual do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS) e a edição pré-verão é uma atualização adicional com o objetivo de fornecer informação ao setor florestal português no início do verão. A COSc pré-verão é financiada pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), mais concretamente pelo projeto «P1.5-dados de deteção remota para a gestão florestal» do transForm, uma Agenda Mobilizadora criada no âmbito da Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial do PRR.
A COSc2025 pré-verão tem como base o mapa da COSc2024, mas foi atualizada para maio de 2025 para as áreas de floresta e mato. A atualização é efetuada com base em metodologias de deteção e classificação de alterações com base em imagens do Sentinel-2. Nas áreas sem alterações a cartografia mantém a classe de ocupação do solo do ano anterior, garantindo-se a consistência espaciotemporal com a COSc2024 disponível à data.
A nomenclatura da COSc pré-verão e a descrição das classes é apresentada no documento Nomenclatura COSc (https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/documentos-publicos/Nomenclatura_COSc.pdf). Os limites da carta na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) versão 2018 e na zona costeira é utilizado um buffer de cerca de 2 km a partir da linha de costa.
Uma comparação entre uma COSc anual e uma COSc pré-verão (e.g., COSc2024 e COSc2025 pré-verão) não revela nem poderia revelar, todas as alterações que ocorreram no território devido à metodologia usada. Com efeito, a COSc pré-verão capta as perdas de vegetação em floresta e mato que ocorreram entre outubro do ano anterior e o fim da primavera seguinte. Por exemplo, as culturas anuais representadas na COSc pré-verão são as mesmas da COSc anual anterior porque as áreas agrícolas não são atualizadas antes do verão. Estas serão atualizadas na COSc anual seguinte. Além disso, uma comparação entre uma COSc anual e uma COSc pré-verão revelam as mesmas limitações das comparações entre duas COSc anuais.
Os utilizadores são incentivados a reportarem para smos@dgterritorio.pt uma análise crítica sobre a utilização da cartografia.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g., WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
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mais de 1 anoInstituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I.P.
Ocupações de Solo- Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) – IFAP
Ocupações de solo das parcelas identificadas no sistema de Identificação de Parcelar (iSIP) actualizadas anualmente. Organizadas administrativamente por NUTSIII até 2018. A partir de 2020 a informação está disponibililizada para a totalidade do território Nacional num unico dataset.. Categorias e classes de uso do solo em (https://www.ifap.pt/sip-informacao-basica). A partir de 2018 informação das culturas relativas ao pedido de ajuda. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
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mais de 1 anoInstituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I.P.
Culturas- Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) – IFAP
Culturas das ocupações de solo das parcelas identificadas no sistema de Identificação de Parcelar (iSIP) actualizadas anualmente. A informação está disponibililizada para a totalidade do território Nacional num unico dataset. https://www.ifap.pt/isip/ows/. Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
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2 mesesSecretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura / Madeira
Carta de Ocupação e Uso do Solo 2018 da Região Autónoma da Madeira
A Carta de Uso e Ocupação do Solo da Região Autónoma da Madeira (COSRAM) 2018 representa um recurso essencial para a compreensão e gestão do território regional. Esta versão constitui uma atualização da COSRAM de 2007, resultado de um meticuloso processo de fotointerpretação de ortoimagens de 2018, enriquecida com dados suplementares da Google e Mapillary, bem como informações complementares provenientes do parcelário agrícola do IFAP e trabalho de campo.
A COSRAM 2018 é um produto adequado à escala regional, adotando uma Unidade Mínima Cartográfica (UMC) de 0,25 hectares e, por conseguinte, uma nomenclatura composta por um número substancialmente maior de classes diferenciadoras, organizadas hierarquicamente em até 4 níveis de desagregação. Tal estrutura possibilita uma caracterização do espaço mais minuciosa, assim como uma precisão e exatidão da informação significativamente superiores.
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
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mais de 1 anoDireção-Geral do Território
Mapa de Cortes de Vegetação em Áreas Lineares
O Mapa de Cortes de Vegetação em Áreas Lineares é um produto experimental financiado pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), mais concretamente pelo projeto «P1.5-dados de deteção remota para a gestão florestal» do transForm, uma Agenda Mobilizadora criada no âmbito da Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial do PRR. A metodologia usada na produção desta cartografia estará sujeita a processos de otimização e evolução durante o período de financiamento.
O Mapa de Cortes de Vegetação em Áreas Lineares pretende monitorizar parcelas lineares do território, como as faixas de gestão de combustível, para disponibilizar informação atualizada ao sector florestal com impacto em atividades como a monitorização dos povoamentos florestais e prevenção e combate aos fogos rurais, designadamente através da monitorização de programas e planos de intervenção na paisagem.
O Mapa de Cortes de Vegetação em Áreas Lineares é um produto raster com pixels de 10 m e uma frequência de produção anual. A edição disponibilizada refere-se ao ano civil de 2025 enquanto a primeira edição de 2024 está disponível a pedido. Cada atualização apresenta as perdas de vegetação detetadas durante o ano dentro da rede primária das faixas de gestão de combustível. Cada pixel indica o mês do ano (de 1 a 12) em que a perda de vegetação foi observada por satélite, nomeadamente com o Sentinel-2. A causa para a perda de vegetação é indefinida, podendo ser o resultado de intervenções manuais, mecânicas, por fogo ou atividade silvopastoril.
A deteção das perdas de vegetação no Mapa de Cortes de Vegetação em Áreas Lineares é feita através de classificação supervisionada por técnicas de machine learning com base em informação espectral dos satélites Sentinel-2.
Os utilizadores são incentivados a reportarem para smos@dgterritorio.pt uma análise crítica sobre a utilização da cartografia.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g., WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
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mais de 1 anoDireção-Geral do Território
Carta de Ocupação do Solo Conjuntural - 2024
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público..
A Carta de Ocupação de Solo Conjuntural (COSc) é um produto do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS), uma iniciativa inovadora, concebida e desenvolvida pela Direção-Geral do Território, com o objetivo de produzir de forma contínua informação cartográfica sobre o uso e ocupação do solo. O SMOS utiliza os mais recentes desenvolvimentos das tecnologias do espaço e Inteligência Artificial para criar produtos com mais detalhe, qualidade, rapidez e disponibilizados com política de dados abertos. Todos os produtos podem ser visualizados no viSMOS. (https://smos.dgterritorio.gov.pt/vi-smos)
A COSc, anteriormente designada por Carta de Ocupação do Solo Simplificada (COSsim), foi criada com o objetivo de fornecer informação complementar à Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS), tendo uma frequência de produção e atualização anual, e um formato raster com pixels de 10 m. A COSc conta com a primeira edição para o ano de 2018 e é atualizada anualmente a partir da edição de 2020.
A nomenclatura da COSc2018 é composta por três níveis de detalhe temático crescente, com 6, 9 e 13 classes nos níveis 1, 2 e 3, respetivamente. A produção da COSc2020 introduziu uma melhoria no detalhe temático na classe de agricultura, sendo esta dividida em três classes, resultando em 15 classes no nível 3. A nomenclatura da COSc e a descrição das classes é apresentada no documento Nomenclatura COSc (https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/documentos-publicos/Nomenclatura_COSc.pdf). Os limites da COSc na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) versão 2018 e na zona costeira é utilizado um buffer de cerca de 2 km a partir da linha de costa.
A COSc é produzida através de tecnologias espaciais e Inteligência Artificial, que inclui algoritmos de machine learning e regras de conhecimento pericial para classificar automaticamente séries multiespectrais e intra-anuais de dados de imagens óticas de satélite Sentinel-2. Para realizar este processo é construída uma base de dados espectral formada por compósitos mensais, índices espectrais e métricas intra-anuais de imagens Sentinel-2 para o ano agrícola em análise (i.e., de outubro 2019 a setembro 2020 para a COSc2020). A base de dados de treino de cada classe para a classificação automática é obtida por processamento automático de informação auxiliar e por fotointerpretação.
A metodologia da COSc é adaptável ao ano da cartografia, existindo dois casos distintos. O primeiro consiste na produção da COSc para anos de referência, sendo este conceito associado à existência de uma versão da COS e ortofotomapas, como é o caso de 2018. O segundo caso consiste na produção da COSc para os anos intercalares, para os quais não existe uma versão da COS nem ortofotomapas, como é o caso de 2020. A COSc de referência beneficia da existência de mais informação de base e encontra melhores condições para a sua produção. A COSc intercalar está condicionada à informação existente e prevista de ser aplicada sempre que os ortofotomapas e uma versão atual da COS não estão disponíveis. Nos anos de referência será também produzida uma primeira versão da COSc com a aplicação da metodologia de produção das COSc intercalares. Para os anos de referência, a COSc final será produzida depois da produção da COS, promovendo-se a articulação entre a COS e a COSc.
A metodologia de produção da COSc de referência pode ser consultada em Costa et al. (2022). As COSc intercalares são produzidas com base em metodologias de deteção e classificação de alterações com base em séries interanuais e intra-anuais de imagens do Sentinel-2. Nas áreas sem alterações a cartografia mantém a classe de ocupação do solo do ano anterior, garantindo-se a consistência espaciotemporal da série cartográfica.
A versão atual da COSc2018 tem uma exatidão global de 83.0% (±3.1%), estimada com base numa amostra com 4018 pontos e para um nível de confiança de 95%. As COSc subsequentes não foram validadas, mas as suas exatidões globais deverão ser próximas da exatidão global da COSc2018.
Uma comparação entre duas COSc (e.g., 2024 e 2025) não revela nem poderia revelar, todas as alterações que ocorreram no território devido à metodologia usada. Com efeito, a COSc intercalar capta dinâmicas anuais e por isso é normal que algumas alterações de ocupação não sejam representadas. Por exemplo, novas áreas urbanas ou novas áreas de culturas permanentes não são representadas na COSc intercalar (e.g., COSc2020). Assim, uma zona coberta de vegetação que seja cortada para dar lugar a edificações poderá permanecer representada como Superfície sem vegetação. Da mesma forma, novas áreas agrícolas, nomeadamente novas plantações de pomares, poderão ser representadas como Superfície sem vegetação ou Vegetação herbácea espontânea que predominam nessas áreas relativamente às copas das árvores de dimensões ainda reduzidas. O mapeamento das alterações do solo é dependente das observações feitas por satélite que poderão demorar algum tempo até captar um sinal espectral suficientemente estável que permita a sua classificação na classe de ocupação do solo mais adequada. Estas dinâmicas entre as classes são efetivadas nas COSc de referência, beneficiando-se da disponibilização de informação auxiliar mais completa, como os ortofotomapas e a COS. Importa também ter presente que certos elementos da superfície de dimensões próximas ao tamanho do pixel podem não estar representados na COSc quer por não serem observáveis por satélite quer por terem sido generalizados no âmbito da aplicação de regras de conhecimento pericial.
A produção de uma nova COSc (e.g., 2025) inclui uma revisão da COSc do ano anterior (e.g., 2024) para assegurar a compatibilidade espaciotemporal entre as duas cartas mais recentes. A COSc revista do ano anterior passa a estar disponível no SNIG como indicado acima. De referir que a COSc2025 beneficiou da cobertura obtida em 2024 pela DGT com tecnologia LiDAR (Light Detection And Ranging) aerotransportada, permitindo identificar edifícios com grande detalhe e melhorar a representação da classe Territórios artificializados, o que foi transferido igualmente para a COSc2024 durante o processo de compatibilização. É importante referir que a primeira versão da COSc 2025 com edifícios da cobertura LiDAR não incluía edifícios numa região do Noroeste, que abrange o Alto Minho, Cávado, Ave e grande parte da Área Metropolitana do Porto e Tâmega e Sousa. A versão atualmente disponível já inclui os edifícios atualizados para todo o território continental. As restantes COSc mais antigas não são harmonizadas com as duas mais recentes porque seria um processo demorado, tendo a DGT decidido por favorecer a rapidez da atualização e disponibilização da cartografia. Ainda assim, apesar do esforço para se garantir a consistência espaciotemporal entre as duas COSc mais recentes, é natural que uma comparação entre duas COSc (e.g., 2025 e 2024) ainda revele diferenças que não correspondem a alterações reais. Por exemplo, alternância entre culturas de outono/inverno e primavera/verão poderá ser influenciada por variações meteorológicas e práticas agrícolas interanuais que modificam a fenologia da vegetação captada pelos satélites e que ainda não estão bem acomodadas nos algoritmos. Note-se, contudo, que todas estas questões têm uma expressão territorial reduzida relativamente à totalidade da área cartografada.
A COS continua a ser a cartografia de referência para planeamento e não deve ser substituída pela COSc. Importa ter sempre presente que a COSc retrata a ocupação do solo num ano específico e não o uso do solo. Por exemplo, uma área de uso florestal, pode ser classificada na COSc como Matos ou Vegetação herbácea espontânea se nesse ano estiver temporariamente desarborizada. A COSc é, portanto, uma cartografia de conjuntura, pelo que, em planeamento e gestão a médio prazo, a cartografia relevante continua a ser a COS. A COSc poderá ser útil em exercícios de planeamento e programação conjuntural.
Os utilizadores são incentivados a reportarem para smos@dgterritorio.pt uma análise crítica sobre a utilização da cartografia.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g., WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
Citação:
Costa, H.; Benevides, P.; Moreira, F.D.; Moraes, D.; Caetano, M., 2022. Spatially Stratified and Multi-Stage Approach for National Land Cover Mapping Based on Sentinel-2 Data and Expert Knowledge. Remote Sensing, 14, 1865, doi:10.3390/rs14081865 (https://doi.org/10.3390/rs14081865)
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2 anosSecretaria Regional da Agricultura e Alimentação / Governo dos Açores
Inventário Florestal - Região Autónoma dos Açores (RAA)
Inventário Florestal da Região Autónoma dos Açores (RAA).
Cartografia vectorial produzida pela Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação - Governo Regional dos Açores.
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
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2 anosDireção-Geral do Território
Carta de Ocupação do Solo Conjuntural - 2024 Pré-Verão
A Carta de Ocupação de Solo Conjuntural (COSc) é um produto anual do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS) e a edição pré-verão é uma atualização adicional com o objetivo de fornecer informação ao setor florestal português no início do verão. A COSc pré-verão é financiada pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), mais concretamente pelo projeto «P1.5-dados de deteção remota para a gestão florestal» do transForm, uma Agenda Mobilizadora criada no âmbito da Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial do PRR.
A COSc2024 pré-verão tem como base o mapa da COSc2023, mas foi atualizada para maio de 2024 para as áreas de floresta e mato. A atualização é efetuada com base em metodologias de deteção e classificação de alterações com base em imagens do Sentinel-2. Nas áreas sem alterações a cartografia mantém a classe de ocupação do solo do ano anterior, garantindo-se a consistência espaciotemporal com a COSc2023 disponível à data.
A nomenclatura da COSc pré-verão e a descrição das classes é apresentada no documento Nomenclatura COSc (https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/documentos-publicos/Nomenclatura_COSc.pdf). Os limites da carta na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) versão 2018 e na zona costeira é utilizado um buffer de cerca de 2 km a partir da linha de costa.
Uma comparação entre uma COSc anual e uma COSc pré-verão (e.g., COSc2023 e COSc2024 pré-verão) não revela nem poderia revelar, todas as alterações que ocorreram no território devido à metodologia usada. Com efeito, a COSc pré-verão capta as perdas de vegetação em floresta e mato que ocorreram entre outubro do ano anterior e o fim da primavera seguinte. Por exemplo, as culturas anuais representadas na COSc pré-verão são as mesmas da COSc anual anterior porque as áreas agrícolas não são atualizadas antes do verão. Estas serão atualizadas na COSc anual seguinte. Além disso, uma comparação entre uma COSc anual e uma COSc pré-verão revelam as mesmas limitações das comparações entre duas COSc anuais.
Os utilizadores são incentivados a reportarem para smos@dgterritorio.pt uma análise crítica sobre a utilização da cartografia.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g., WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
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2 anosDireção-Geral do Território
Carta de Perdas de Vegetação em Floresta e Mato
A Carta de Perdas de Vegetação em Floresta e Mato é um produto experimental financiado pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), mais concretamente pelo projeto «P1.5-dados de deteção remota para a gestão florestal» do transForm, uma Agenda Mobilizadora criada no âmbito da Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial do PRR. A metodologia usada na produção desta cartografia estará sujeita a processos de otimização durante o período de financiamento.
A Carta de Perdas de Vegetação em Floresta e Mato é um produto vetorial de polígonos com uma unidade mínima cartográfica de 0.5 ha e uma frequência de produção bimestral, publicado nos meses pares (fevereiro, abril, junho, etc.). Cada atualização apresenta as perdas de vegetação detetadas nos 12 meses anteriores ao mês de publicação, e são detetadas apenas em áreas classificadas na Carta de Ocupação do Solo Conjuntural (COSc) como floresta e mato (classes 311 a 420) (https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/documentos-publicos/Nomenclatura_COSc.pdf).
A Carta de Perdas de Vegetação em Floresta e Mato pretende monitorizar as áreas de floresta e mato para disponibilizar regularmente informação atualizada ao sector florestal com impacto em atividades como a monitorização dos povoamentos florestais e prevenção e combate aos fogos rurais. A sua publicação bimestral pretende disponibilizar atualizações ao longo do ano que ainda não são visíveis na COSc devido à sua menor frequência de atualização. Assim, as metodologias usadas na Carta de Perdas de Vegetação em Floresta e Mato e na COSc são diferentes, pelo que poderá haver algum desacordo entre as cartografias.
Para cada polígono (ou perda de vegetação) é associada informação na tabela de atributos, nomeadamente i) o mês em que a perda de vegetação ocorreu, ii) a classificação do agente causador da perda de vegetação (Corte ou Fogo), iii) a probabilidade do agente ser corte, iv) a probabilidade do agente ser fogo, v) e a incerteza da classificação.
A Carta de Perdas de Vegetação em Floresta e Mato pretende monitorizar as áreas de floresta e mato para disponibilizar regularmente informação atualizada ao sector florestal com impacto em atividades como a monitorização dos povoamentos florestais e prevenção e combate aos fogos rurais. A sua publicação bimestral pretende disponibilizar atualizações ao longo do ano que ainda não são visíveis noutras fontes de informação com uma menor frequência de atualização (e.g., COSc).
Apesar das perdas de vegetação poderem ser classificadas como causadas por fogo, esta carta não substitui a informação produzida pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) nem é comparável. Por exemplo, ao contrário desta carta, as áreas ardidas do ICNF incluem áreas agrícolas e não incluem áreas de fogos controlados. Assim, a Carta de Perdas de Vegetação em Floresta e Mato não pode ser usada para estimar a área ardida em Portugal por fogos rurais para efeitos oficiais nem estatísticos.
A deteção das perdas de vegetação na Carta de Perdas de Vegetação em Floresta e Mato é feita através de indicadores quantitativos calculados com base em imagens de satélite Sentinel-2. Estes indicadores baseiam-se no índice de vegetação de diferença normalizada (NDVI) que está associado à verdura (“greenness”) da vegetação. O NDVI é a diferença entre a refletância da luz nas regiões do infravermelho próximo (IVP) e do vermelho (V), normalizada pela soma das mesmas refletâncias. Ou seja, a fórmula do NDVI é a seguinte: (IVP-V) / (IVP+V). Nos satélites Sentinel-2 estas refletâncias são registadas nas bandas 8 e 4. A classificação das perdas de vegetação em Corte ou Fogo é feita com um modelo Random Forest treinado com dados históricos a partir de outubro de 2018 e usa como variáveis preditivas as bandas espectrais do Sentinel-2 com 10 e 20 metros de resolução espacial.
Os utilizadores são incentivados a reportarem para smos@dgterritorio.pt uma análise crítica sobre a utilização da cartografia.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g., WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
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mais de 2 anosDireção-Geral do Território
Carta de Ocupação do Solo Conjuntural - 2023
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
A Carta de Ocupação de Solo Conjuntural (COSc) é um produto do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS), uma iniciativa inovadora, concebida e desenvolvida pela Direção-Geral do Território, com o objetivo de produzir de forma contínua informação cartográfica sobre o uso e ocupação do solo. O SMOS utiliza os mais recentes desenvolvimentos das tecnologias do espaço e Inteligência Artificial para criar produtos com mais detalhe, qualidade, rapidez e disponibilizados com política de dados abertos. Todos os produtos podem ser visualizados no viSMOS. (https://smos.dgterritorio.gov.pt/vi-smos)
A COSc, anteriormente designada por Carta de Ocupação do Solo Simplificada (COSsim), foi criada com o objetivo de fornecer informação complementar à Carta de Uso e Ocupação do Solo (COS), tendo uma frequência de produção e atualização anual, e um formato raster com pixels de 10 m. A COSc conta com a primeira edição para o ano de 2018 e é atualizada anualmente a partir da edição de 2020.
A nomenclatura da COSc2018 é composta por três níveis de detalhe temático crescente, com 6, 9 e 13 classes nos níveis 1, 2 e 3, respetivamente. A produção da COSc2020 introduziu uma melhoria no detalhe temático na classe de agricultura, sendo esta dividida em três classes, resultando em 15 classes no nível 3. A nomenclatura da COSc e a descrição das classes é apresentada no documento Nomenclatura COSc (https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/documentos-publicos/Nomenclatura_COSc.pdf). Os limites da COSc na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) versão 2018 e na zona costeira é utilizado um buffer de cerca de 2 km a partir da linha de costa.
A COSc é produzida através de tecnologias espaciais e Inteligência Artificial, que inclui algoritmos de machine learning e regras de conhecimento pericial para classificar automaticamente séries multiespectrais e intra-anuais de dados de imagens óticas de satélite Sentinel-2. Para realizar este processo é construída uma base de dados espectral formada por compósitos mensais, índices espectrais e métricas intra-anuais de imagens Sentinel-2 para o ano agrícola em análise (i.e., de outubro 2019 a setembro 2020 para a COSc2020). A base de dados de treino de cada classe para a classificação automática é obtida por processamento automático de informação auxiliar e por fotointerpretação.
A metodologia da COSc é adaptável ao ano da cartografia, existindo dois casos distintos. O primeiro consiste na produção da COSc para anos de referência, sendo este conceito associado à existência de uma versão da COS e ortofotomapas, como é o caso de 2018. O segundo caso consiste na produção da COSc para os anos intercalares, para os quais não existe uma versão da COS nem ortofotomapas, como é o caso de 2020. A COSc de referência beneficia da existência de mais informação de base e encontra melhores condições para a sua produção. A COSc intercalar está condicionada à informação existente e prevista de ser aplicada sempre que os ortofotomapas e uma versão atual da COS não estão disponíveis. Nos anos de referência será também produzida uma primeira versão da COSc com a aplicação da metodologia de produção das COSc intercalares. Para os anos de referência, a COSc final será produzida depois da produção da COS, promovendo-se a articulação entre a COS e a COSc.
A metodologia de produção da COSc de referência pode ser consultada em Costa et al. (2022). As COSc intercalares são produzidas com base em metodologias de deteção e classificação de alterações com base em séries interanuais e intra-anuais de imagens do Sentinel-2. Nas áreas sem alterações a cartografia mantém a classe de ocupação do solo do ano anterior, garantindo-se a consistência espaciotemporal da série cartográfica.
A versão atual da COSc2018 tem uma exatidão global de 83.0% (±3.1%), estimada com base numa amostra com 4018 pontos e para um nível de confiança de 95%. As COSc subsequentes não foram validadas, mas as suas exatidões globais deverão ser próximas da exatidão global da COSc2018.
Uma comparação entre duas COSc (e.g., 2020 e 2021) não revela nem poderia revelar, todas as alterações que ocorreram no território devido à metodologia usada. Com efeito, a COSc intercalar capta dinâmicas anuais e por isso é normal que algumas alterações de ocupação não sejam representadas. Por exemplo, novas áreas urbanas ou novas áreas de culturas permanentes não são representadas na COSc intercalar (e.g., COSc2020). Assim, uma zona coberta de vegetação que seja cortada para dar lugar a edificações poderá permanecer representada como Superfície sem vegetação. Da mesma forma, novas áreas agrícolas, nomeadamente novas plantações de pomares, poderão ser representadas como Superfície sem vegetação ou Vegetação herbácea espontânea que predominam nessas áreas relativamente às copas das árvores de dimensões ainda reduzidas. O mapeamento das alterações do solo é dependente das observações feitas por satélite que poderão demorar algum tempo até captar um sinal espectral suficientemente estável que permita a sua classificação na classe de ocupação do solo mais adequada. Estas dinâmicas entre as classes são efetivadas nas COSc de referência, beneficiando-se da disponibilização de informação auxiliar mais completa, como os ortofotomapas e a COS. Importa também ter presente que certos elementos da superfície de dimensões próximas ao tamanho do pixel podem não estar representados na COSc quer por não serem observáveis por satélite quer por terem sido generalizados no âmbito da aplicação de regras de conhecimento pericial.
A produção de uma nova COSc (e.g., 2023) inclui uma revisão das COSc anteriores (e.g., 2022, 2021, 2020 e 2018) levando à produção de novas versões para assegurar a compatibilidade espaciotemporal entre as cartas. As novas edições das COSc substituem as anteriores e passam a estar disponíveis no SNIG como indicado acima. Apesar do esforço para se garantir a consistência espaciotemporal é natural que uma comparação entre duas COSc (e.g., 2020 e 2021) ainda revele diferenças que não correspondem a alterações reais. Por exemplo, alternância entre culturas de outono/inverno e primavera/verão poderá ser influenciada por variações meteorológicas e práticas agrícolas interanuais que modificam a fenologia da vegetação captada pelos satélites e que ainda não estão bem acomodadas nos algoritmos.
A COS continua a ser a cartografia de referência para planeamento e não deve ser substituída pela COSc. Importa ter sempre presente que a COSc retrata a ocupação do solo num ano específico e não o uso do solo. Por exemplo, uma área de uso florestal, pode ser classificada na COSc como Matos ou Vegetação herbácea espontânea se nesse ano estiver temporariamente desarborizada. A COSc é, portanto, uma cartografia de conjuntura, pelo que, em planeamento e gestão a médio prazo, a cartografia relevante continua a ser a COS. A COSc poderá ser útil em exercícios de planeamento e programação conjuntural.
Os utilizadores são incentivados a reportarem para smos@dgterritorio.pt uma análise crítica sobre a utilização da cartografia.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços OGC API, visualização e descarregamento (WMS, WMTS, WFS e OGC API) pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
Citação:
Costa, H.; Benevides, P.; Moreira, F.D.; Moraes, D.; Caetano, M., 2022. Spatially Stratified and Multi-Stage Approach for National Land Cover Mapping Based on Sentinel-2 Data and Expert Knowledge. Remote Sensing, 14, 1865, doi:10.3390/rs14081865 (https://doi.org/10.3390/rs14081865)
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mais de 2 anosDireção-Geral do Território
Carta de Ocupação do Solo Conjuntural - 2023 Pré-Verão
A Carta de Ocupação de Solo Conjuntural (COSc) é um produto anual do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS) e a edição pré-verão é uma atualização adicional com o objetivo de fornecer informação ao setor florestal português no início do verão. A COSc pré-verão é financiada pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), mais concretamente pelo projeto «P1.5-dados de deteção remota para a gestão florestal» do transForm, uma Agenda Mobilizadora criada no âmbito da Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial do PRR.
A COSc2023 pré-verão tem como base o mapa da COSc2022, mas foi atualizada para maio de 2023 para as áreas de floresta e mato. A atualização é efetuada com base em metodologias de deteção e classificação de alterações com base em imagens do Sentinel-2. Nas áreas sem alterações a cartografia mantém a classe de ocupação do solo do ano anterior, garantindo-se a consistência espaciotemporal com a COSc2022 disponível à data.
A nomenclatura da COSc pré-verão e a descrição das classes é apresentada no documento Nomenclatura COSc (https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/documentos-publicos/Nomenclatura_COSc.pdf). Os limites da carta na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) versão 2018 e na zona costeira é utilizado um buffer de cerca de 2 km a partir da linha de costa.
Uma comparação entre uma COSc anual e uma COSc pré-verão (e.g., COSc2022 e COSc2023 pré-verão) não revela nem poderia revelar, todas as alterações que ocorreram no território devido à metodologia usada. Com efeito, a COSc pré-verão capta as perdas de vegetação em floresta e mato que ocorreram entre outubro do ano anterior e o fim da primavera seguinte. Por exemplo, as culturas anuais representadas na COSc pré-verão são as mesmas da COSc anual anterior porque as áreas agrícolas não são atualizadas antes do verão. Estas serão atualizadas na COSc anual seguinte. Além disso, uma comparação entre uma COSc anual e uma COSc pré-verão revelam as mesmas limitações das comparações entre duas COSc anuais.
Os utilizadores são incentivados a reportarem para smos@dgterritorio.pt uma análise crítica sobre a utilização da cartografia.
Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g., WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
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mais de 2 anosDireção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Limites dos Aproveitamentos Hidroagrícolas
Corresponde aos limites das áreas beneficiadas dos Aproveitamentos Hidroagrícolas em exploração e em projecto.
Resolução Espacial:
- Escala Equivalente: 25000;
- Distância (m): 250.00.
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mais de 2 anosInstituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P - ICNF
Índice de qualidade da vegetação
Indicador biofísico que estima a qualidade da vegetação quanto às suas capacidades de resiliência e/ou combate à desertificação, e que resulta do tratamento conjugado de 6 parâmetros ou indicadores de base: Risco de Incêndio, Protecção da Erosão, Resistência à Seca, Coberto Vegetal (horizontal), Coberto Estrutural (vertical) e Proximidade ao Climax.
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mais de 2 anosInstituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P - ICNF
Inventário Florestal Nacional (IFN) (1995, 2005, 2010, 2015)
O Inventário Florestal Nacional (IFN) é um processo de natureza estatística e cartográfica, que tem por objetivo avaliar a abundância, estado e condição dos recursos florestais nacionais. No IFN, a produção de estatísticas baseia-se em processos de amostragem, os quais são realizados em diferentes etapas que compõem a tarefa global de Inventário.
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