SRUP - Recursos Geológicos
Description
Servidão e Restrição de Utilidade Pública (SRUP) - Recursos Geológicos, em vigor em Portugal Continental.
A constituição de servidões e restrições de utilidade pública relativas aos Recursos Geológicos segue o regime previsto na lei, estando inseridas no âmbito dos Recursos Naturais. Os Recursos Geológicos compreendem as Águas de Nascente, as Águas Minerais Naturais e as Massas Minerais (Pedreiras).
Entende-se por águas de nascente, as águas subterrâneas naturais que não se integram no conceito de recursos hidrominerais (águas minerais naturais e águas mineroindustriais), desde que na origem se conservem próprias para beber. Entende-se por explorações de nascente os estabelecimentos de exploração de águas de nascente.
A qualificação de uma água como água de nascente compete à Direção-Geral de Geologia e Energia (DGGE), após emissão do parecer da Direção-Geral de Saúde. As águas de nascente não se integram no domínio público do Estado, podendo ser objeto de propriedade privada ou outros direitos reais.
A água mineral natural é uma água considerada bacteriologicamente própria, de circulação profunda, com particularidades físico-químicas estáveis na origem dentro da gama de flutuações naturais, de que resultam propriedades terapêuticas ou simplesmente efeitos favoráveis à saúde.
A certificação de uma água como água mineral natural é realizada por decisão ministerial, sob proposta da Direção-Geral de Geologia e Energia (DGGE), após emissão do parecer da Direção-Geral de Saúde. As águas minerais naturais são bens do domínio público do Estado, podendo ser objeto de direitos de prospeção e pesquisa ou de exploração mediante a celebração de contratos.
A pesquisa e a exploração de massas minerais dependem da obtenção de licença de pesquisa ou de exploração que define o tipo de massas minerais e os limites da área a que respeitam. O prédio no qual se localize uma pedreira e, bem assim, os prédios vizinhos podem ser sujeitos a servidão administrativa, em razão do interesse económico da exploração da massa mineral.
As pedreiras são classificadas de 1 a 4, por ordem decrescente do impacte que provocam. A Direção Regional de Economia é a entidade competente para a atribuição de licença de pesquisa e de licença de exploração de pedreiras das classes 1 e 2 e de pedreiras situadas em áreas cativas ou de reserva, enquanto que a Câmara Municipal é a entidade competente para a atribuição de licença de exploração de pedreiras a céu aberto das classes 3 e 4.
A informação geográfica fornecida através dos respetivos serviços Web foi produzida pela DGT e por outras entidades oficiais, a partir de informação legalmente depositada no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) relativa à delimitação da servidão dos Recursos Geológicos.
Producer
Latest update
21 de septiembre de 2023
License
Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
Metadata quality:
Data description filled
Files documentation missing
License filled
Update frequency not set
File formats are open
Temporal coverage not set
Spatial coverage not set
All files are available
Metadata quality
Files documentation missing
Update frequency not set
Temporal coverage not set
Spatial coverage not set
There are no reuses for this dataset yet.
There are no discussions for this dataset yet.
There are no community resources for this dataset yet.
Information
Tags
ID
649b7f0b078190f899e7718e
Temporality
Creation
28 de junio de 2023
Latest update
21 de septiembre de 2023
Actions
Embed
Extras
harvest:domain
snig.dgterritorio.gov.pt
harvest:name
SNIG DGT
harvest:source_id
60d2010f0781904a78bfa58a
harvest:last_update
2023-09-21T01:30:14.974377
harvest:remote_id
e435ea3c-6f07-4d02-8954-a7252a049e3a
Statistics for the year
Reuses of this dataset
0
Followers
0