Relatório de execução do Plano de Prevenção dos Riscos de Gestão
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Agência Portuguesa do Ambiente
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, sob tutela do Ministério do Ambiente, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, e resulta da fusão de nove organismos, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º…
Informations
- Licencia
- Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
- ID
- 649d1eae078190ea97217728
Temporality
- Fecha de creación
- 29 de junio de 2023
- Latest resource update
- 21 de septiembre de 2023
Extras
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Descripción
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), entidade administrativa independente, criada pela lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, funciona junto do Tribunal de Contas e desenvolve atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção.
Na sua recomendação n.º 1/2009, de 1 de julho, determinou que todas as entidades gestoras de dinheiros, valores e patrimónios públicos, entre as quais se inclui a Agência Portuguesa do Ambiente, deveriam adotar Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC), tendo a APA elaborado e aprovado o seu Plano de prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações conexas em março de 2015.
Posteriormente, e na sequência da recomendação de 1 de julho de 2015, o CPC considerou que os PPRCIC deveriam alargar o seu âmbito e integrar os riscos de gestão, decorrentes de todas as atividades dos organismos públicos, tendo a APA revisto e atualizado o seu Plano, e aprovado em dezembro de 2018 o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, onde se incluem os riscos de corrupção e infrações conexas-2018.
A elaboração destes planos enquadra-se no ensejo da luta contra a corrupção já identificada e sublinhada pela Comissão Europeia, pela Convenção de Mérida bem como pelo GRECO (Grupo de Estados contra a corrupção do Conselho da Europa) em recomendação formulada a Portugal.
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