Regime Jurídico da Responsabilidade por Danos Ambientais - Relatório Sobre a Experiência Adquirida 2008-2021

Metadata quality: 0.3333333333333333/1
Metadata quality:
Data description filled
Resources documentation missing
License filled
Update frequency not set
File formats are closed
Temporal coverage not set
Spatial coverage not set
Updated on 21 de septiembre de 2023 — Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0

Agência Portuguesa do Ambiente

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, sob tutela do Ministério do Ambiente, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, e resulta da fusão de nove organismos, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º…

6070 datasets

Informations

Licencia
Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
ID
649a7af2078190f8a2e77157

Temporality

Fecha de creación
27 de junio de 2023
Latest resource update
21 de septiembre de 2023
Extras
harvest:domain
sniambgeoportal.apambiente.pt
harvest:source_id
5f7f42cb454ae3a3f2e36b2e
harvest:last_update
2023-09-21T07:01:15.747227
harvest:remote_id
{18842BDA-CF81-4D94-A1A3-36B88966245B}

Embed

Permalink

Descripción

O Regime Jurídico da Responsabilidade por Danos Ambientais foi estabelecido em
Portugal pelo Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho, na sua redação atual –
Diploma RA, que transpôs para o direito interno a Diretiva 2004/35/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 21 de outubro – Diretiva da Responsabilidade Ambiental
(DRA), a qual aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo
à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais.
O Diploma RA aplica-se quer aos danos ambientais, quer às ameaças iminentes desses
danos, causados em resultado do exercício de uma qualquer atividade desenvolvida
no âmbito de uma atividade económica, independente do seu carácter público ou
privado, lucrativo ou não (atividade ocupacional), enumerada no seu anexo III.
Em 2019 foi publicado o Regulamento (UE) 2019/1010 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 5 de junho, relativo à harmonização das obrigações de comunicação de
informações no âmbito da legislação no domínio do ambiente, cujo artigo 3.º altera a
DRA, designadamente o seu artigo 18.º, definindo os dados e informações a coligir
pelos Estados-membros e a submeter à Comissão Europeia até 30 de abril de 2022, e
posteriormente de cinco em cinco anos.
O presente Relatório visa dar cumprimento à referida obrigação, sendo o terceiro de
uma série de relatórios anuais, que começaram a ser publicados em 2020 (relativo ao
ano de 2019), antecipando a divulgação ao público da informação prevista no anexo
VI da DRA, com a redação conferida pelo artigo 3.º do citado Regulamento.

Files 1

Pré-Visualização 0

     


  • Os ficheiros JSON e XML descarregados a partir deste painel de pré-visualização são gerados a partir do ficheiro selecionado e podem não corresponder aos recursos originais alojados na plataforma com o mesmo formato.

Community resources 0

You have built a more comprehensive database than those presented here? This is the time to share it!

Reutilizaciones 0

Explore the reuses of this dataset.

Did you use this data ? Reference your work and increase your visibility.

Discussion between the organization and the community about this dataset.