Locais de recolha de resíduos de pilhas e acumuladores

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Updated on 21 de noviembre de 2024 — Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0

Agência Portuguesa do Ambiente

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, sob tutela do Ministério do Ambiente, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, e resulta da fusão de nove organismos, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º…

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Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
ID
6543c7f8d776fc609a65fca8

Temporality

Fecha de creación
2 de noviembre de 2023
Latest resource update
21 de noviembre de 2024
Extras
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APA - Agência Portuguesa do Ambiente (DGT)
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snig.dgterritorio.gov.pt
last_update
2024-11-21 05:45:01.354000

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Descripción

O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos respetivos resíduos, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2009, de 6 de março, e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 266/2009, de 29 de setembro, 73/2011, de 17 de junho, e 173/2015, de 25 de agosto. De acordo com o referido enquadramento legal, os utilizadores finais estão obrigados a proceder à entrega dos resíduos de pilhas e acumuladores portáteis que detenham, sem quaisquer encargos, em pontos de recolha seletiva destinados para o efeito. A rede de recolha seletiva de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis, constituída por estes pontos de recolha, é estruturada a partir da conjugação de: ·Sistemas municipais, intermunicipais e multimunicipais, criados no âmbito das atribuições autárquicas de recolha de resíduos urbanos ·Distribuidores, que asseguram a retoma de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis ·Outros pontos de recolha instalados por uma das entidades gestoras licenciadas, designadamente em unidades de saúde e escolas Os distribuidores de pilhas e acumuladores portáteis estão obrigados a aceitar a devolução dos respetivos resíduos, independentemente da sua composição química e da sua origem, sem encargos para os utilizadores finais e sem que estes tenham de adquirir novas pilhas ou acumuladores. Para esse efeito, aqueles são obrigados a dispor nas suas instalações de recipientes específicos para recolha seletiva de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis em local bem identificado e acessível.

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