Carta de Ocupação do Solo Conjuntural - 2024 Pré-Verão

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Updated on 21 de noviembre de 2024 — Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0

Direção-Geral do Território

A Direção-Geral do Território é o organismo público nacional ao qual incumbe: Prosseguir as políticas públicas de ordenamento do território e de urbanismo, no respeito pelos fins, princípios gerais e objetivos consagrados na respetiva Lei de Bases; Zelar pela consolidação do sistema de gestão…

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Creative Commons Attribution 4.0 - CC BY 4.0
ID
6689f18d31eb50d804ed0117

Temporality

Fecha de creación
7 de julio de 2024
Latest resource update
21 de noviembre de 2024
Extras
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SNIG - Direção-Geral do Território (DGT)
Harvest
backend
Harvester DGT
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domain
snig.dgterritorio.gov.pt
last_update
2024-11-21 00:30:02.319000

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Descripción

A Carta de Ocupação de Solo Conjuntural (COSc) é um produto anual do Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (SMOS) e a edição pré-verão é uma atualização adicional com o objetivo de fornecer informação ao setor florestal português no início do verão. A COSc pré-verão é financiada pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), mais concretamente pelo projeto «P1.5-dados de deteção remota para a gestão florestal» do transForm, uma Agenda Mobilizadora criada no âmbito da Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial do PRR.

A COSc2024 pré-verão tem como base o mapa da COSc2023, mas foi atualizada para maio de 2024 para as áreas de floresta e mato. A atualização é efetuada com base em metodologias de deteção e classificação de alterações com base em imagens do Sentinel-2. Nas áreas sem alterações a cartografia mantém a classe de ocupação do solo do ano anterior, garantindo-se a consistência espaciotemporal com a COSc2023 disponível à data.

A nomenclatura da COSc pré-verão e a descrição das classes é apresentada no documento Nomenclatura COSc (https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/documentos-publicos/Nomenclatura_COSc.pdf). Os limites da carta na fronteira com Espanha são os da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) versão 2018 e na zona costeira é utilizado um buffer de cerca de 2 km a partir da linha de costa.

Uma comparação entre uma COSc anual e uma COSc pré-verão (e.g., COSc2023 e COSc2024 pré-verão) não revela nem poderia revelar, todas as alterações que ocorreram no território devido à metodologia usada. Com efeito, a COSc pré-verão capta as perdas de vegetação em floresta e mato que ocorreram entre outubro do ano anterior e o fim da primavera seguinte. Por exemplo, as culturas anuais representadas na COSc pré-verão são as mesmas da COSc anual anterior porque as áreas agrícolas não são atualizadas antes do verão. Estas serão atualizadas na COSc anual seguinte. Além disso, uma comparação entre uma COSc anual e uma COSc pré-verão revelam as mesmas limitações das comparações entre duas COSc anuais.

Os utilizadores são incentivados a reportarem para smos@dgterritorio.pt uma análise crítica sobre a utilização da cartografia.

Se não está familiarizado com a disponibilização de dados geográficos através de serviços de visualização (e.g., WMS) e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).

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