Conjuntos de dados
Explore conjuntos de dados abertos de diversas origens, temas e em diferentes formatos, e utilize-os como base para novos estudos e insights.
Exemplos: "educação", "saúde pública", "ambiente"
21 Resultados
8 mesesInstituto Hidrográfico
Fronteira interna da zona marítima mais próxima da linha de costa
Este conjunto de dados geográficos (CDG) contém a fronteira interna da zona marítima mais próxima da linha de costa, conforme definido no artigo 4.º, número 2., alínea b) da Diretiva (UE) 2017/2108 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2017, que altera a Diretiva 2009/45/CE relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX:32017L2108).
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
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9 mesesMunicípio de Ponta Delgada
Limites Administrativos - Freguesias
Limites Administrativos, Freguesias do Concelho de Ponta Delgada, Açores.
Os Limites Administrativos são definidos na CAOP - Carta Administrativa Portuguesa.
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9 mesesMunicípio de Tavira
Limites Administrativos
Limites administrativos
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mais de 1 anoInstituto Hidrográfico
Regiões de Busca e Salvamento
Regiões de busca e salvamento (Search and Rescue Regions (SRR)) de responsabilidade nacional, definidas no Decreto-Lei n.º 15/94, de 22 de janeiro (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/15-1994-512027) e na IMO SAR.8/Circ.4 - 2012-12-01 - Availability of Search and Rescue Services (https://www.international-maritime-rescue.org/Handlers/Download.ashx?IDMF=3663ab39-c03e-4ea3-802c-17982fb29700).
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
44% Qualidade dos metadados
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mais de 2 anosAgência Portuguesa do Ambiente
Regiões hidrográficas de Portugal continental
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
Regiões Hidrográficas (Decreto-Lei n.º 117/2015 de 23 de junho) a reportar à Comissão Europeia no âmbito da Diretiva Quadro da Água.
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mais de 2 anosInstituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P - ICNF
Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) -2ª geração
Limite territorial dos 7 PROF (LVT, ALG, ALT, CI, CL, TMAD e EDM), das sub-regiões homógeneas e dos corredores ecológicos decorrentes dos processos de revisão dos 21 PROF anteriores.
Corredores ecológicos, são faixas que visam promover ou salvaguardar a conexão entre áreas florestais dispersas ou as diferentes áreas de importância ecológica, favorecendo o intercâmbio genético essencial para a manutenção da biodiversidade, com uma adequada integração e desenvolvimento das atividades humanas, constituindo ao nível da escala dos PROF uma orientação macro e tendencial para a região no médio a longo prazo.
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mais de 2 anosInstituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P - ICNF
Zonas de Intervenção Florestal (ZIF)
O ficheiro vetorial apresenta as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) constituídas em Portugal continental desde 2005 (ZIF extintas não incluídas). Uma ZIF corresponde a um território contínuo e delimitado com mais de 500 ha, sujeito a um Plano de Gestão Florestal o qual é da responsabilidade de uma Entidade Gestora. A delimitação territorial da ZIF é da responsabilidade do núcleo fundador ou da Entidade Gestora respetiva e obedece a critérios estabelecidos na Lei. De acordo com a disposição legal, a delimitação é efetuada à escala 1:25,000 pelo que podem existir imprecisões posicionais na sua utilização a escala maiores.
O regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua delimitação, constituição, funcionamento e extinção, foram estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 127/2005, o qual teve diversas alterações posteriores, estando a versão em vigor publicada no Decreto-Lei n.º 67/2017.
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mais de 2 anosInstituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P - ICNF
Regime Florestal e outras áreas (REFLOA)
Conjunto de Dados Geográficos que contém a delimitação das áreas de terrenos submetidos a Regime Florestal em Portugal continental, sendo elaborada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Este ficheiro está permanentemente em manutenção e atualização.
Projeto geográfico implementado pelo Departamento de Gestão de Áreas Públicas Florestais (DGAPF) que comporta a delimitação dos terrenos submetidos ao Regime Florestal em Portugal continental - independentemente da entidade gestora - e dos terrenos que se encontram sob jurisdição ou gestão do ICNF, I. P., não submetidos ao Regime Florestal.
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mais de 2 anosSecretaria Regional do Ambiente e Ação Climática / Governo dos Açores
Malha Urbana - Região Autónoma dos Açores (RAA)
Cartografia vetorial produzida no âmbito da elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território para a Região Autónoma dos Açores (PROTA).
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1 anoCâmara Municipal de Oeiras
Vilas de Oeiras
Limites das Vilas de Oeiras e respetivas leis de elevação das povoações a vilas. Os limites decorrem da delimitação de lugares do Instituto Nacional de Estatística, definidos nos Censos 2021. No Antigo Regime, a autonomia administrativa e judicial de uma vila encontrava expressão simbólica em quarto elementos essenciais: a casa da câmara, a cadeia, o pelourinho e o foral. Este último seria o instrumento legislativo base, que definia as regras e as normas de convivência coletiva. Relativamente ao Foral de Oeiras, existe o documento original no Arquivo, e uma edição fac-similada do mesmo, iniciativa da Câmara Municipal nos anos 80 do século XX.
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mais de 3 anosDireção-Geral do Território
Carta Administrativa Oficial de Portugal - CAOP2025 (RAA)
A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com o Regulamento delegado 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 e com a Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro. A Direção-Geral do Território (DGT) é responsável pela elaboração e manutenção da CAOP, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 542/99, de 7 de julho e com o disposto na al. h) do n.º 2 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DTMNFR) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE). A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos.
A versão da Carta Administrativa, a CAOP2025, resulta das alterações de limites administrativos de freguesias/municípios decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre 16 de março e 31 de dezembro de 2025, provenientes da Lei nº27/2025 de 20 de março e Lei nº48/2025 de 3 de abril. O novo modelo de dados encontra-se disponível no repositório da CAOP em https://github.com/dgterritorio/CAOP.
Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos). Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop
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4 mesesDireção-Geral do Território
Carta Administrativa Oficial de Portugal - CAOP2025 (Continente)
A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com o Regulamento delegado 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 e com a Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro. A Direção-Geral do Território (DGT) é responsável pela elaboração e manutenção da CAOP, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 542/99, de 7 de julho e com o disposto na al. h) do n.º 2 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DTMNFR) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE). A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos.
A versão da Carta Administrativa, a CAOP2025, resulta das alterações de limites administrativos de freguesias/municípios decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre 16 de março e 31 de dezembro de 2025, provenientes da Lei nº27/2025 de 20 de março e Lei nº48/2025 de 3 de abril. O novo modelo de dados encontra-se disponível no repositório da CAOP em https://github.com/dgterritorio/CAOP.
Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos). Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop
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5 anosDireção-Geral do Território
Carta Administrativa Oficial de Portugal - CAOP2025 (RAM)
A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com o Regulamento delegado 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 e com a Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro. A Direção-Geral do Território (DGT) é responsável pela elaboração e manutenção da CAOP, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 542/99, de 7 de julho e com o disposto na al. h) do n.º 2 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DTMNFR) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE). A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos.
A versão da Carta Administrativa, a CAOP2025, resulta das alterações de limites administrativos de freguesias/municípios decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre 16 de março e 31 de dezembro de 2025, provenientes da Lei nº27/2025 de 20 de março e Lei nº48/2025 de 3 de abril. O novo modelo de dados encontra-se disponível no repositório da CAOP em https://github.com/dgterritorio/CAOP.
Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos). Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop.
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4 anosDireção-Geral do Território
Unidades Administrativas
Este conjunto de dados integra os Conjuntos de Dados de Elevado Valor/HVD identificados de acordo com o Regulamento de Execução n.º 2023/138 da Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informações do setor público.
As Unidades Administrativas (CAOP) registam o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com o Regulamento delegado 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 e com a Lei n.º 24-A/2022 de 23 de dezembro. A Direção-Geral do Território (DGT) é responsável pela elaboração e manutenção da CAOP, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 542/99, de 7 de julho e com o disposto na al. h) do n.º 2 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DTMNFR) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE). A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos.
Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos). Para mais informações sobre esta versão da CAOP e sobre as versões anteriores, nomeadamente informação mais detalhada sobre NUTS, distritos, municípios ou freguesias, consultar o seguinte endereço: https://www.dgterritorio.gov.pt/cartografia/cartografia-tematica/caop
Para a utilização de serviços de visualização e descarregamento pode consultar os Guias de Apoio na página de dados abertos da DGT (https://www.dgterritorio.gov.pt/dados-abertos).
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5 anosDireção-Geral do Território
Carta de Portugal Continental na escala 1:500 000
Cartografia topográfica à escala 1:500 000 do Continente. A informação encontra-se estruturada em vários níveis: altimetria, isobatimétricas, hidrografia, toponímia, simbologia, cobertura vegetal, rede geodésica de 1ª ordem, limites administrativos e rede rodoviária e ferroviária.
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mais de 2 anosMunicípio de Lisboa
Plantas de Freguesia
Plantas de Lisboa por freguesia, em formato A1, sobre cartografia base.
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mais de 1 anoMunicípio de Lisboa
Limite Unidades Territoriais - Macro
Conjunto de dados referentes ao "Limite das Unidades de Intervenção Territorial Macro" de Lisboa. Dataset of Lisbon's "Macro Territorial Units Boundary".
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3 mesesMunicípio de Lisboa
Limite de Concelho Oficial
Conjunto de dados referentes ao "Limite do Concelho" de Lisboa. Dataset of Lisbon's "Council Boundary".
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3 mesesMunicípio de Lisboa
Freguesias 2012
Conjunto de dados referentes ao "Limite das Freguesias" de Lisboa. Dataset of Lisbon's "Parish Boundaries".
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3 mesesMunicípio de Lisboa
Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI)
Conjunto de dados que identifica os limites das Áreas Urbanas de Génese Ilegal | Dataset that identifies the limits of the "Urban Illegal Area" of Lisbon.
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